Cesar Pasold

Comentários e análises sobre assuntos diversos.

8/12/08

FUNDAMENTOS DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO

JOÃO DOS PASSOS MARTINS NETO tem nova obra de sua lavra nas livrarias: “Fundamentos da Liberdade de Expressão” (Florianópolis: Insular: 2008).
Trata-se do relato dos resultados de parte da pesquisa que efetuou como Visiting Research Fellow na Columbia Scholl of Law, em Nova York, Estados Unidos, durante o ano acadêmico 2007-2008.
João dos Passos é Procurador do Estado, Doutor pela UFSC e Professor na Graduação e na Pós Graduação em Direito.
Ao lado do zelo pela qualidade de conteúdo, este autor se destaca pelo estilo primorosamente objetivo e cativante. Li,crescentemente motivado,  em duas jornadas distribuídas em dois dias seguidos, o belíssimo texto. Aprendi muito e fui especialmente estimulado, pelo Livro,  à reflexão sobre o televante tema da liberdade de expressão e os fundamentos que a devam sustentar.
Destaquei alguns momentos que considero representativos da obra e que transcrevo aqui na seqüência, procurando estimular os meus Leitores a conhecerem a proposta integral contida em “Fundamentos da Liberdade de Expressão”.
Assim :
- “… a lingüística tem muito mais a dar em favor do estudo da liberdade de expressão do que as metodologias do neoconstitucionalismo.” (p.13)
- “ Os cidadãos, titulares do poder, são livres para criticar e acusar seus governos.” (p.20)
- “ Por maior abrangência que se lhe queira atribuir, em nenhum sistema legal a liberdade de expressão é concebida em termos tais que signifiquem conferir proteção e imunidade a toda e qualquer comunicação.” (p.29)
- “… pode-se dizer que um ato comunicativo tem valor expressivo quando são aplicáveis a ele uma ou mais das possíveis razões de proteção que são os fundamentos da norma constitucional que garante a liberdade de expressão.” (p.47).
- “ A premissa decisiva é a de que não deve ser deixado ao Estado, por seus governantes e legisladores, o poder de estabelecer ou o, no caso dos tribunais e juízes, o poder de referendar uma ortodoxia oficial, determinando o que é certo e errado em política, moral, história, arqueologia, economia, etc. Doutrinas oficiais, contra as quais não é admitido argumentar sob o risco de sanções criminais ou cíveis, são quase sempre suspeitas. Quem as estabelece, a par de não privar do dom da infalibilidade, tende a estar menos interessado na descoberta da verdade do que na preservação do seu próprio cargo político ou poder econômico. As chances da verdade são maiores quando heresia e blasfêmica são atributos da palavra que o direito não reconhece.” (p.55)
- “ A liberdade de expressão é, apesar de tudo, importante para o progresso do saber ou, no mínimo, em qualquer caso, preferível a um sistema de verdades oficiais.” (p. 57)
- “ A tolerância, …, não é só útil; é a única opção consentânea com o regime democrático, que valoriza o debate em vez da imposição; com a doutrina de que a verdade requer o antagonismo para ser aprimorada; e com o preceito da inviolabilidade da liberdade de consciência.” (p.69)
- “ O valor jurídico de uma comunicação não se define por fatores como o tema do discurso, o ponto de vista, a correção política, a concordância alheia, a elegância, a infalibilidade científica, a inteligência, o interesse da autoridade. O que se exige é, apenas, a compatibilidade da mensagem com os fundamentos de proteção da palavra : inclusão na democracia, participação no saber, realização da autonomia e promoção da tolerância.” (p. 83).
-“ o Estado não está autorizado a proibir o discurso e a punir seu autor com base em razões de mera discordância e contrariedade, seja através da lei, seja através do juiz. Se o fizer, viola a máxima da neutralidade, que é uma decorrência do regime democrático, da liberdade do saber, da autonomia de consciência, do ideal da tolerância e, também, do princípio da igualdade.” (p.93)

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13/11/08

A LEI DOS PORTOS , O CAP E A EFICIÊNCIA

   “ Lei dos Portos – O Conselho de Autoridade Portuária e a busca da Eficiência” é o título do livro de autoria de WESLEY O. COLLYER, recentemente colocado nas livrarias, sob o selo da Lex Editora.
Wesley COLLYER é Mestre em Ciência Jurídica (Linha de Pesquisa:- Direito Portuário) pela Univali. Foi Comandante de navios petroleiros, Juiz suplente do Tribunal Marítimo, Inspetor de Frota Marítima, Negociador Trabalhista da Petrobrás e Juiz Federal do Trabalho. É co-autor do “ Dicionário de Comércio Marítimo” que já se encontra em 3ª edição.
O livro“ Lei dos Portos – O Conselho de Autoridade Portuária e a busca da Eficiência” foi competentemente construído pelo Autor a partir de sua Dissertação de Mestrado que foi aprovada, com nota 10(louvor e distinção) no Curso de Mestrado em Ciência Jurídica da Univali.
COLLYER cumpre totalmente, com o texto principal e seus anexos, os dois objetivos principais que estabeleceu ao início de sua pesquisa, a saber:
“a) discorrer sobre a crise dos portos nacionais antes da reforma do sistema portuário e sobre o processo que deu origem à Lei dos Portos, com ênfase no Conselho de Autoridade Portuária; e
b) estudar a atuação dos citados Conselhos e sugerir meios pelos quais pode ser alcançada, a nosso pensar, maior eficiência dos mesmos”.
A estrutura capitular foi composta de maneira a, em rigorosa lógica indutiva, alcançar as finalidades de conteúdo.
São nove capítulos cujos títulos denotam os respectivos conteúdos, assim: OS PORTOS BRASILEIROS ANTES DA LEI DE MODERNIZAÇÃO; O PROJETO DE LEI N° 08/91; A LEGISLAÇÃO PORTUÁRIA NACIONAL; O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA; AUTORIDADE PORTUÁRIA; A REGULAÇÃO DO SETOR; RESISTÊNCIAS AO CAP; POSSÍVEIS CAUSAS DA INEFICIÊNCIA DOS CAPs;EM BUSCA DA EFICIÊNCIA.
Seguem-se sete anexos, dos quais destaco, aqui o Anexo 1 (com os textos da Carta Régia de 1808 e do Decreto de 18 de Junho de 1914), o Anexo 5 (contendo o Decreto de instituição do Conselho Especial de Usuários), e o Anexo 6 (transcrição do trecho da Lei Nacional dos Portos que cuida do Conselho de Autoridade Portuária).
De suas Conclusões, ressalto trecho com crítica que o Autor faz nos seguintes termos: “Autoridades (ou repartições públicas) fechadas em si, sem autonomia, sem visão do conjunto, não percebem a importância global de um porto e, por conseqüência, não sabem atuar no local pensando no global. Enquanto isso, os grandes complexos portuários, geridos por profissionais verdadeiramente conhecedores da atividade portuária, do transporte marítimo e do comércio exterior, utilizam-se da governança corporativa, que harmoniza interesses, media conflito e exige ética em todos os procedimentos.”
E arremata: “Além disso, falta verdadeiramente uma política nacional para o setor ( ou subsetor) portuário. Sem ela, não se tem atuação uniforme por parte das diversas entidades que atuam nos portos e, dessa maneira, o progresso e o desenvolvimento chegam com atraso.”
Especificamente quanto ao tema nuclear do Livro, constata COLLYER que “passados 15 anos do advento da Lei dos Portos, as competências do Conselho de Autoridade Portuária, suas responsabilidades e limites de atuação, não foram devidamente discutidos.”
Demonstra: “ Apenas dois ou três doutrinadores trataram do tema e somente os representantes empresariais realizaram, nesse mesmo período, cinco Encontros Nacionais de seus conselheiros. Não há registros de encontros nacionais de CAPs; nem de seminários locais que tenham reunido todas as autoridades que atuam no porto e, muito menos, de encontros de representantes de todos os que têm interesse na atividade portuária”.
O livro “Lei dos Portos – O Conselho de Autoridade Portuária e a busca da Eficiência” é, a meu juízo, de leitura indispensável por todos os que, direta ou indiretamente, lidam ou têm interesse pela atividade portuária no Brasil, com destaque para os que se preocupam com a teoria e a prática do Direito Portuário brasileiro.
Lembro – por mais óbvio que possa parecer- como já o fiz em meu Livro “Lições Preliminares de Direito Portuário” (Florianópolis:Conceito Editorial, 2007) que é inegável a influência do Direito Portuário no devido equacionamento das atividades que dizem respeito aos Portos e à sua dinâmica tão essencial ao desenvolvimento social e econômico dos Países e, portanto, do nosso Brasil.
Extremamente feliz foi Marcos Godoy PEREZ ( Diretor da revista Portos e Navios ), prefaciador do livro “ Lei dos Portos – O Conselho de Autoridade Portuária e a busca da Eficiência”, que, após arrolar aspectos polêmicos quanto ao CAP , elogia de maneira muito pertinente: “ Ao se propor deslindar os nós desse tema, Wesley Collyer mergulhou nos primórdios da elaboração da Lei n° 8.630. O resultado é uma obra definitiva, que resgata as idas e vindas no Congresso até a redação final da lei. Recupera de maneira reveladora as pesquisas que levaram à idealização do CAP, mostrando que se trata de uma criação original e genuinamente nacional. Enfim, põe um ponto final na discussão sobre ‘ em que modelo foi baseada”.
PEREZ finaliza seu prefácio, recomendando: “ Com sua vasta experiência jurídica, marítima e acadêmica, Wesley Collyer não se limita a colocar os ‘pingos nos is’ , mas propõe ações para que a LMP passe à condição de lei madura, plena. Algumas das sugestões são tão simples e óbvias que, ao lê-las, ficamos com a impressão de que não é possível que ainda não tenham sido implementadas. Leiam e vejam se não é isso mesmo”.
Ao endossar estas manifestações que considero apropriadas, digo ao meu Leitor: dedique-se à obra “ Lei dos Portos – O Conselho de Autoridade Portuária e a busca da Eficiência” ( São Paulo: Lex Editora, 2008).
Leia-a com atenção, porque, certamente, haverá um excelente processo de aprendizagem sobre a atividade e o direito portuário, com acumulação de informações e, sobretudo, absorção de fundamentos para uma responsável reflexão teórica e prática sobre este relevante tema.
[ Contatos com a Lex Editora: www.lex.com.br ]

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10/11/08

BARACK OBAMA

Minha primeira percepção sobre a recente eleição do Senador Barack Obama para a Presidência dos Estados Unidos da América ocorre com ênfase em seis aspectos, cinco positivos e um que pode ser negativo ou positivo:
1º - a relevância histórica do fato de um afro-descendente ter sido eleito para a Presidência da maior potência mundial;
2º - a vitória que obteve, quando de sua escolha como candidato na convenção do Partido Democrata, derrotando o casal Clinton e se colocando, em conseqüência, como líder incontestável do Partido;
3º - a significativa arrecadação de fundos de campanha, com evidente participação do povo (valores pequenos de doação em proporção forte) e acionamento do mais contemporâneo dos meios de comunicação, a Internet, em grande intensidade;
4º - a promessa de campanha no sentido de que o seu governo será caracterizado pela transparência, a qual, como adverte Norberto Bobbio, é característica essencial da Democracia;
5º - a sua evidente preparação e disposição de diálogo com o mundo, afastando-se da atual prática de monólogo e belicosidade dos Estados Unidos com relação a certos Países;
6º - a sua inexperiência administrativa que, entretanto, pode ser compensada com a escolha adequadamente competente de seus auxiliares no Governo dos Estados Unidos.

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2/11/08

PERDEMOS UM CIENTISTA ESPECIAL

O recente falecimento do Professor Dr. Silvio Coelho dos Santos, em Florianópolis/SC, significa a retirada de nossa convivência de um cientista especial.
Pesquisador dotado das mais elevadas qualidades científicas, o Professor Silvio cultivava - com muita sabedoria- o rigor metodológico, o respeito às fontes, a exatidão de resultados, a qualidade de pesquisa de campo, a completude dos relatos e a abertura para diálogo e para a fundamentada recomposição dos rumos da pesquisa.
Mas, sobretudo, o maior atributo do Professor era o seu inarredável compromisso com a Função Social da Ciência, vale dizer, com uma prática científica que traga resultados positivos e construtivos para a Sociedade, tanto em seu lato sensu ( a Sociedade Humana) quanto em seu stricto sensu ( a Sociedade especificamente examinada numa atividade científica).
Tive o privilégio de ser seu Aluno, na disciplina “Metodologia Científica”, quando cumpri meu Curso de Mestrado em Direito ( ênfase em direito e política) na UFSC.
A partir das bases sólidas que dele recebi, desenvolvi habilidades nesta área de conhecimento e prática investigatória que me permitiram realizar e concluir com segurança científica a minha Dissertação de Mestrado em Instituições Jurídico-políticas (UFSC), a minha Dissertação de Mestrado em Saúde Pública (USP), a minha Tese de Doutorado em Direito do Estado(USP), e a minha pesquisa conclusiva de Pós-doutorado em Direito das Relações Sociais (UFPR).
Ademais, os ensinamentos que obtive das aulas eficientes do Professor Sílvio me serviram de primeiros fundamentos para o meu livro intitulado “ Metodologia da Pesquisa Jurídica: teoria e prática” , que está já em sua 11ª edição.
Presto aqui minhas modestas homenagens póstumas, torno publica a minha reverência científica e, principalmente, registro meus agradecimentos ao Professor Doutor Sílvio Coelho dos Santos, pelo seu exemplo ímpar para todos os que se dedicam à Ciência e ao Magistério.

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28/10/08

ENTREVISTA SOBRE O SEGUNDO TURNO EM FLORIANÕPOLIS

O Acadêmico de Curso de Jornalismo Fábio Lima Sousa solicitou-me breve entrevista sobre o 2º Turno das Eleições em Florianópolis encerrado no domingo, dia 26 de outubro pp.
A seguir apresento, literalmente, as perguntas do Acadêmico Fábio e as minhas respostas.
Pergunta : Como que o senhor avaliou as duas últimas semanas nas campanhas eleitorais de Tv, Rádio e Jornal de ambos os candidatos?
Resposta: Do ponto de vista técnico= qualidade boa. Do ponto de vista Político (com P maiúsculo)= dosagem insuficiente de aspectos programáticos.
Pergunta : Quem você acha que fez um marketing politico melhor?
Resposta : Neste aspecto não verifiquei diferença significativa entre as duas campanhas, de modo que não tenho porque ressaltar uma delas em detrimento da outra.
Pergunta : O Amim conseguiu 5 minutos a mais neste sábado como direito de resposta. O Dário apelou na campanha? Comente esse assunto.
Resposta : Os resultados do segundo turno não permitem, a meu juízo, nenhuma sustentação para uma indicação de influência contundente dos dois aspectos ressaltados na pergunta, vale dizer: não considero possível ponderá-los em termos de peso nos resultados do segundo turno.
Pergunta : Se o Amim tivesse atacado menos o Dário ele teria chance de ser eleito?
Resposta : Como cientista não tenho condições de responder a esta questão, porque não tive acesso a pesquisas em que este aspecto tenha sido sistematicamente verificado junto aos eleitores durante a campanha, mormente em seu tempo final. Eximo-me de qualquer especulação, portanto.
Pergunta : Você acha que nas últimas duas semanas os candidatos se perderam e esqueceram das propostas, prejudicando assim a população de Florianópolis?
Resposta: Reporto-me à segunda parte de minha resposta à primeira questão do presente questionário: ao longo da campanha deste segundo turno houve, do ponto de vista Político ( com P maiúsuculo), uma dosagem insuficiente de aspectos programáticos. Quanto ao "prejudicando assim a população de Florianópolis": a mensuração deste "prejuízo" é muito difícil de ser efetuada.
Pergunta : Como que você avalia para a cidade a vitória de Dário Berger?
Resposta: Caso o candidato reeleito cumpra suas promessas de obras e realizações conjunturais expostas durante a campanha no primeiro e no segundo turno deverá haver ganho concreto para Florianópolis.

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25/10/08

ELEIÇÕES

As eleições são um dos mecanismos essenciais à Democracia, juntamente com o plebiscito e o referendum.
Para cumprir adequadamente a condição de indispensabilidade ao Regime Democrático, as eleições precisam ter os seguintes atributos : devem ser universais, secretas e periódicas.
Isto significa que:
1- todos os habilitados ao processo eleitoral, ou seja, os eleitores terão acesso e oportunidade de exercício de seu voto;
2- o voto é uma manifestação individual do eleitor e somente ele conhece a sua opção, que não pode ser tornada pública na sua singularidade;
3- todos os mandatos decorrentes das escolhas nas eleições devem ter duração determinada, com disciplina clara e notória sobre a possibilidade e os limites de reeleição, esta última a ser explicitada ou não, especialmente no que concerne aos cargos eletivos de Chefia do Poder Executivo.
Nas eleições, a cidadania política se consagra em plenitude, apura-se a vontade soberana do povo, e efetiva-se a igualdade entre todos os integrantes da Sociedade na manifestação da decisão quanto à condução dos assuntos do Estado e ao direcionamento dos atos de Governo.
É no sagrado (do ponto de vista político) momento em que o eleitor, diante da urna, decide e confirma seu voto, que a soberania popular se renova e se fortalece.
O resultado das urnas é a expressão desta soberania popular, que fica manifestada na concessão de exercício de poder aos eleitos.
Quando há eleições em dois turnos um dos aspectos mais importantes do momento eleitoral se consuma integralmente: a legitimidade do eleito se firma em plenitude indiscutível, porque ele tem o seu nome determinado pela maioria absoluta dos votos válidos.
Esta situação ocorre, no caso brasileiro, nos Municípios com mais de 200.000 eleitores e nas eleições para Governadores dos Estados Federados e para Presidente da República.
A meu juízo a previsão de eleição em dois turnos nestes casos (pessoalmente sou favorável a que a determinação se fizesse, no que diz respeito aos Municípios, já para aqueles com mais de 100.000 eleitores) é providência apropriada ao fortalecimento do processo eleitoral democrático na medida em que, repito, traz legitimidade plena aos eleitos.

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19/10/08

MACHADO DE ASSIS

Em 29 de setembro de 1908 faleceu, no Rio de Janeiro, Joaquim Maria MACHADO DE ASSIS, o genial escritor que fora aclamado, em 15 de dezembro de 1896, o primeiro Presidente da Academia Brasileira de Letras. Estamos, portanto, há cem anos de sua morte. É momento especial para homenageá-lo, como cada um julgar que deva fazer. De minha parte, optei por reverenciar a sua memória relendo um de seus romances, e colecionando do livro doze “luzes” que refletem, ainda que em ínfima parte, a essência da sabedoria de Machado de Assis. A obra eleita foi “A MÃO E A LUVA” (São Paulo : Globo, 1997. 107 p.) e dela, escolhi :
1- “…as paixões não aceleram nem moderam o passo do tempo.”(p.6)
2- “A natureza tem suas leis imperiosas;e o homem, ser complexo, vive não só do que ama, mas também (fôrça é dizê-lo) do que come.”(p.6)
3- “O amor é uma carta mais ou menos longa, escrita em papel velino, corte-dourado, muito cheiroso e catita; carta de parabéns quando se lê, carta de pêsames quando se acabou de ler.”(p.7)
4- “Os receios da juventude não são decerto igualmente nobres, nem igualmente frívolos, em todos os tempos; mas a culpa ou o merecimento não é dela - a pobre juventude - é sim do tempo que lhe cai em sorte.”(p.8)
5- “… é próprio da pusilanimidade iludir-se a si mesma.”(p.38)
6- “Tudo é aliado do homem que sabe querer…”(p.77)
7- “A arraiada branqueava o céu, tingiria depois o cimo dos montes, entornar-se-ia enfim pela encosta abaixo, até aparecer o sol,- o sol contemporâneo de Adão , e do último homem que há de vir.”(p. 81)
8- “Há no amor um gérmen de ódio que pode vir a desenvolver-se depois.”(p.88)
9- “A vontade e a ambição, quando verdadeiramente dominam, podem lutar com outros sentimentos, mas hão de sempre vencer porque elas são as armas do forte, e a vitória é dos fortes.” (p.93)
10- “… as aparências de um sacrifício valem mais, muita vez, do que o próprio sacrifício.” (p.100)
11- “Toda a alma feliz é panteísta; parece-lhe que Deus lhe sorri de dentro da flor que desabrocha, do fundo da água que serpeia murmurando, e até da envolta com o cipó humilde e rústico, ou no seixo bronco e desprezado do chão.”(p.104)
12- “A felicidade é isto mesmo : raro lhe sobra a memória para as dores alheias.”(p.104)

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4/10/08

PERFIL ÉTICO DO ADVOGADO

 " O ADVOGADO DEVE :

- SER DOTADO DE CORAGEM, INDEPENDÊNCIA, ALTIVEZ, DIGNIDADE, CORREÇÃO, HONESTIDADE E LEALDADE; CULTIVAR A VERDADE NA BUSCA DA JUSTIÇA; CONSTITUIR-SE NUM DEFENSOR INTRANSIGENTE DA CORRETA CONEXÃO ENTRE A LEGALIDADE E A LEGITIMIDADE; TER ELEVADO SENSO PROFISSIONAL E DESPREENDIMENTO DE FORMA A EXERCER, SEM QUALQUER DISCRIMINAÇÃO, A SUA FUNÇÃO SOCIAL, SUBMETENDO A ELA OS VALORES ECONÔMICOS; AGIR SEMPRE COM ÉTICA, OU SEJA, PAUTANDO RIGOROSAMENTE A SUA CONDUTA EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DO SEU CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL; E, MANTER-SE EM PERMANENTE PROCESSO DE ACULTURAMENTO, QUER NA CIÊNCIA JURÍDICA, QUANTO NO CONHECIMENTO SÓCIO-POLÍTICO, DESENVOLVENDO-SE CONSTANTEMENTE COMO SER PESQUISADOR, REFLEXIVO E RESPONSAVELMENTE CRÍTICO".

(em: PASOLD, Cesar Luiz. O Advogado e a Advocacia. 3 ed. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2001.p. 124 e 125)

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25/8/08

OS DIREITOS DOS PARKINSONIANOS

A ASSOCIAÇÃO BRASIL PARKINSON “ é uma instituição reconhecida como de Fins Filantrópicos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, do Ministério da Previdência e Assistência Social”.Conforme seus Dirigentes ela não tem fins lucrativos e sobrevive unicamente graças à contribuição de associados e voluntários “pois não conta com nenhuma outra fonte de renda”. Não é preciso ser Parkinsoniano ou parente de pessoa portadora da Doença para se associar: qualquer pessoa que desejar ajudar, pode. Basta acessar o site www.parkinson.org.br e qualificar-se para este auxílio econômico. A Associação, entre suas relevantes atividades, edita uma revista chamada “ BEIJA-FLOR”, destinada a “ levar informações, notícias, dicas e esclarecimentos importantes para os Parkinsonianos, familiares e interessados sobre o tema”. Em seu número 57 a revista “BEIJA-FLOR” trouxe como matéria de capa “ Direitos do Parkinsoniano”, assunto com o qual se ocupa da página 12 à página 15, tratando dos que denomina “Direitos Legais e Sociais” , da “ Saúde-Tratamento e Medicamentos” , dos “Direitos Perante a Previdência Social” e outros temas jurídicos e para-jurídicos. Fiz uma seleção de três trechos da referida matéria na revista em questão e trago aqui com o objetivo de divulgar aspectos estratégicos deste relevante tema da Saúde Pública e do Direito à Saúde. Depois de informar que “o Brasil possui cerca de 200 mil Parkinsonianos, a grande maioria formada por pacientes de mais de 60 anos”, o artigo pontua que “ é preciso deixar bem definido que, do ponto de vista físico e dependendo do estágio da doença, o Parkinsoniano deve ser reconhecido como uma pessoa portadora de deficiência ou necessidades especiais. E em vez de uma posição assistencialista e cheia de piedade, o que se quer no mundo moderno é construir cidadãos capazes e participativos, mesmo que num primeiro momento eles encontrem dificuldades para isso.” Mais adiante consta uma contribuição da Advogada Fernanda Tavares que é muito oportuna e esclarecedora, nestes termos:“Sabe-se que o portador da doença de Parkinson é um cidadão que necessita de cuidados especiais. Não bastasse a disfunção neurológica inicial responsável pelo diagnóstico da enfermidade, para a qual o paciente precisa de tratamento medicamentoso contínuo, o Parkinsoniano tem ainda uma série de outras preocupações comuns ao próprio desenvolvimento da doença. É o caso, por exemplo, das sessões de fisioterapia, de fonoaudiologia, do acompanhamento nutricional e psicológico que realmente lhe são indicados, sempre em prol da melhor qualidade de vida”. Faço aqui destaque para a contundente constatação de que a Constituição Brasileira vigente ( que neste ano de 1988 comemora 20 anos de existência) ‘estabelece que o Estado tem a obrigação de garantir saúde a todos os seus cidadãos, sem qualquer discriminação de sexo, cor, idade, raça, condição financeira ou quando for necessário um tratamento diferenciado´. Por isso, é possível cobrar na justiça o fornecimento de medicamentos e tratamentos que não estejam sendo disponibilizados gratuitamente. Este fornecimento deve perdurar durante o período que for necessário para o paciente. Na hipótese da doença de Parkinson, que ainda não tem cura, esse fornecimento judicialmente cobrado, em regra, torna-se vitalício”.Tais considerações da Advogada Fernanda Tavares,insisto, são muito importantes e merecem toda a divulgação para que haja uma disseminação eficaz e eficiente da consciência jurídica quanto aos Direitos dos Parkinsonianos.
Ademais e enfim, é fundamental perceber também que não apenas do Poder Público, mas e também de toda a Sociedade, deve advir a contribuição efetiva para a melhoria da qualidade de Vida dos Parkinsonianos, direito este, repita-se, que lhes é constitucionalmente reconhecido.
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1/7/08

A ÉTICA DE NORBERTO BOBBIO : NOVO LIVRO

Já está sendo distribuído nas Livrarias o livro mais recente de minha autoria .
A obra tem por título "ENSAIO SOBRE A ÉTICA DE NORBERTO BOBBIO". Ela foi prefaciada, para minha honra, pelo Prof. Dr. José Alcebíades de Oliveira Júnior, um dos maiores especialistas em Bobbio na América Latina.
 A edição é da Editora Conceito Editorial.
Na obra, fixei e cumpri dois objetivos sucessivos:
(1) compor um retrato cronológico e intelectual de Bobbio,
e, em seguida,
(2) esboçar a configuração, de um lado, da Ética Pessoal de Bobbio (nesta expressão ele é considerado como pessoa, pesquisador, filósofo, cientista, professor e jurista), e de outro lado, uma seleção das prescrições que exarou quanto à melhor Ética para a coletividade politicamente considerada ou para o indivíduo viver melhor nesta coletividade.
O resultado foi o desenho de um Código de Ética do notável filósofo e jurista italiano que se caracteriza, tanto no plano pessoal como nas recomendações para a Vida em Sociedade, pela sua coerência e solidez axiológica.
Assim:
- no primeiro aspecto – ou seja, no plano pessoal, stricto e lato sensu- em síntese, pontificam, no mínimo, os seguintes Valores Éticos: a família, destacadamente a esposa Valéria; humildade científica, sobressaindo-se a permissão para a dúvida e a cautela nos juízos sobre autores e obras; rigor intelectual com preocupação e prática de esmerada metodologia; laicidade não confessional; pessimismo como dever civil; a solidariedade do intelectual para com os mais necessitados e oprimidos; e, o seu engajamento em defesa da liberdade e da igualdade;
- no segundo aspecto – a melhor axiologia para a vida coletiva – destaco, aqui também em síntese, os seguintes Valores Éticos: a necessidade do abandono do egoísmo por parte dos indivíduos que integram uma Sociedade; comprometimento dos homens públicos com o Bem Comum e não com interesses particulares; efetivação da Paz; e permanente realização da melhor Democracia possível.
Contatos com a editora : www.editoraconceitoeditorial.com  

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