29/1/08
ABERTURA DOS PORTOS BRASILEIROS: 200 ANOS!

Na semana de 28 de janeiro a 1º de fevereiro, o Brasil comemora o bicentenário da abertura de seus Portos ao Mundo, em virtude de Carta Régia promulgada por Dom João VI, em Salvador, na então “ Capitania da Baia de Todos os Santos”.
O documento foi firmado no dia 28 de janeiro de 1808, quatro dias depois da chegada da Família Real Portuguesa no Brasil.
Conecta-se este ato com a revogação, pelo Alvará de 1º de abril de 1808, da proibição existente desde 1785 quanto à instalação de manufaturas em nosso País.
Estas duas medidas , acrescidas em 16 de dezembro de 1815 com a elevação da então Colônia Brasileira à condição de Reino Unido a Portugal e Algarves, permitiram o início da inserção do Brasil no plano mundial e, registre-se, muito contribuíram para o fortalecimento do sentimento nacional que levou à Declaração de Independência em 7 de setembro de 1822.
Na Carta Régia de Abertura dos Portos, o então Príncipe Regente de Portugal abriu o acesso aos Portos Brasileiros para os “navios estrangeiros das potências que se conservem em paz e harmonia com a minha Real Coroa”.
Independente dos interesses imediatos de Portugal, de portugueses em território brasileiro, de comerciantes norte-americanos e da Inglaterra, que costumam ser pontuados como tendo sido satisfeitos à época, é inegável a importância deste fato que merece ser mantido na memória nacional, mormente pela crescente importância da Atividade Portuária para o desenvolvimento social e econômico do Brasil.
Tenho escrito muito e reitero a afirmação de que os Portos ocupam, indiscutivelmente, um papel estratégico nas relações internacionais, principalmente porque o transporte aquaviário costuma ser, especialmente quando comparado aos demais tipos de transportes, detentor de uma excelente relação custo/benefício para aqueles que o utilizam.
Neste contexto é preciso ressaltar a – que para muitos é óbvia, e para todos é inegável - influência do Direito Portuário no devido equacionamento das atividades que dizem respeito aos Portos e à sua dinâmica tão essencial, repito, ao desenvolvimento social e econômico dos Países e, portanto, do nosso País.
Por isto, no específico, temos que reconhecer a importância do Direito Portuário e ser extremamente zelosos na sua caracterização e no desenho de sua composição e contextualização.
Nesta linha de raciocínio, uma das melhores comemorações que se pode efetuar pelo bicentenário da Abertura dos Portos, certamente, é a de divulgar as características do Direito Portuário Brasileiro, sustentadas principalmente na Lei Nacional nº 8.360 que, no próximo dia 25 de fevereiro, completará 15 – quinze- anos de existência.
Ela é a LEI BÁSICA NUCLEAR DO DIREITO PORTUÁRIO, e sua ementa registra: Dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências.
Estas duas datas – 28 de janeiro de 1808 e 25 de fevereiro de 1995- devem restar indeléveis nos registros da História Brasileira porque são marcos relevantes da vida institucional de nosso País.
Mas, das duas datas, considero , sem dúvida, a de 28 de janeiro de 1808 como a mais importante e significativa, porque nela se fez o marco efetivo do início da Atividade Portuária Brasileira e também nela está a pedra jurídica basilar da Legislação Portuária em nosso País : a Carta Régia de Dom João VI.
criado por vinicius.de.filho
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