Cesar Pasold

Comentários e análises sobre assuntos diversos.

18/3/08

A TOLERÂNCIA COMO MÉTODO

Entre tantos dos extraordinários artigos e ensaios do grande filósofo e jurista italiano NORBERTO BOBBIO, um deles é intitulado “ Tolerância e Verdade” ( inserido no livro denominado “ Elogio da Serenidade”, Tradução Marco Aurélio Nogueira , São Paulo : Editora Unesp, 2002, p. 149 a 155). Deste texto, vou extrair alguns momentos e os utilizarei para estimular, no meu Leitor, reflexões.
Bobbio principia ensinando que a idéia de tolerância “nasceu e se desenvolveu no terreno das controvérsias religiosas”. Registra que seus grandes defensores desde Locke até Voltaire dedicaram-se ao combate a todas as formas de intolerância que “ensangüentaram a Europa durante séculos, depois da ruptura do universalismo religioso por obra das Igrejas reformadoras e das seitas heréticas.” Evoluindo vagarosa mas consistentemente , a idéia de tolerância passa do “terreno das controvérsias religiosas” para o “terreno das controvérsias políticas”, vale dizer, “do contraste entre aquelas formas de religião moderna que são as ideologias.”
O professor italiano propõe que o núcleo da idéia de tolerância seja o reconhecimento “ do igual direito a conviver” que se confere a “doutrinas opostas e, portanto, do direito ao erro, pelo menos ao erro cometido em boa-fé”. Para ele o nascimento da exigência da tolerância ocorre “no momento em que se toma consciência da irredutibilidade das opiniões e da necessidade de encontrar” um modo de convivência entre elas.
Contudo é preciso tomar muito cuidado quando se estabelecer critérios para excluir da tolerância alguém ou as idéias de alguém. Por exemplo, não convém utilizar a distinção entre idéias progressistas e idéias reacionárias para excluir alguém ou suas idéias da tolerância, porque isto é, no mínimo, “perigoso”. E é perigoso, acrescento eu, porque os conceitos de “reacionário” e de “progressista” são muito subjetivos, variam entre as pessoas.
O que Bobbio propõe como único critério que considera lícito para limitar a regra da tolerância é “ o que está implícito na idéia mesma de tolerância, que se pode formular brevemente do seguinte modo: todas as idéias devem ser toleradas, menos aquelas que negam a idéia mesma de tolerância”.
Na verdade, a grande questão é : devem ser tolerados os intolerantes?
Não é fácil responder esta pergunta, entre outros motivos, porque existem “diversas gradações de intolerância e são vários os âmbitos em que a intolerância se pode manifestar.”
Para compreender melhor este delicado tema, busca-se o conhecimento histórico. Mas, mesmo ali, a dificuldade permanece. É que, como ensina Norberto Bobbio, “ a lição da história é ambígua”. E traz a seguinte ponderação/interrogação: “ Um filósofo francês se pergunta: se aparecesse hoje um Hitler querendo publicar o seu livro intitulado “ Mein Kampf” ( “Minha Luta”) deveríamos permitir que o fizesse?”. Lembro aos Leitores que na ocasião em que o referido Livro de Adolf Hitler foi publicado na Alemanha não se podia prever as imensas e terríveis conseqüências decorrentes da aplicação, pelo seu autor, das idéias ali contidas, quando exerceu o poder ditatorial e dizimou milhões de seres humanos, sob o pretexto de que a sua tese de supremacia da raça ariana era a única verdadeira.
Ao encerrar suas objetivas, mas muito profundas considerações sobre o tema, Bobbio considera a tolerância como “um método que implica” no “uso da persuasão perante aqueles que pensam diferentemente de nós, e não o método de imposição”. Nesta linha de raciocínio, ele registra que o “laicismo é um dos componentes essenciais do mundo moderno” que as religiões, especialmente o cristianismo, “ acabaram por aceitar”. E enfatiza que “ em todas as Constituições modernas está afirmado o princípio da liberdade de religião” a qual é, para Bobbio, a liberdade “ não apenas daqueles que professam uma religião, mas também daqueles que não professam nenhuma” religião.
Eis uma opção “metodológica” de compreensão da tolerância que, a meu juízo, merece, sem dúvida, uma reflexão contínua, séria e de grande intensidade, mormente pela perspectiva de debate que abriu quanto ao novo limite da tolerância e, por antítese, quanto à nova restrição à intolerância !

criado por vinicius.de.filho    1:59 — Arquivado em: Sem categoria

7/3/08

MANUEL ATIENZA: EMOÇÃO, RAZÃO E DIREITO

O Professor espanhol MANUEL ATIENZA RODRIGUES, é Doutor em Direito pela Universidade de Oviedo ( Espanha), Professor Catedrático de Filosofia do Direito na Universidade de Alicante (também na Espanha). Foi pesquisador visitante em duas universidades norte-americanas (Harvard e Cornell) e uma na Alemanha ( Mainz). Atualmente é Vice-Presidente da Associação Internacional de Filosofia Jurídica e Social e Membro da Comissão Espanhola de Reprodução Humana Assistida. Autor de obras respeitadas internacionalmente, como, por exemplo: “Marx e os Direitos Humanos”; “As razões do Direito”; “ Direito e Argumentação”; “ Questões Judiciais” ; e, “O Sentido do Direito”.
Pois este ilustre Autor esteve aqui no Brasil, onde ficou especificamente na cidade catarinense de Itajaí, na semana que foi de 19 a 24 de abril, há quase quatro anos atrás, em 2004.
Naquela ocasião, o Professor Atienza (nome pelo qual é mais conhecido na comunidade jurídica internacional) teve, no Curso de Pós Graduação Stricto Sensu em Direito da Univali, profundos diálogos com um grupo de Juristas brasileiros. Todos os detalhes destes diálogos foram devidamente registrados,gravados,revisados e publicados em Livro que está sendo lançado nesta primeira quinzena de outubro de 2007, pela Editora Lúmen Júris (www.lumenjuris.com.br) , organizado pelos Professores Drs. Paulo Cruz e Cláudia Rosane Roesler, sob a denominação : “ Direito & Argumentação no Pensamento de Manuel Atienza”.
Tive a honra e o privilégio de ter, naquela ocasião, um diálogo com o Professor Atienza, cujo registro completo se encontra no Livro acima referido, sob o título: “Emoção,Razão e Direito- diálogo entre o Prof. Cesar Luiz Pasold e o Prof. Manuel Atienza”.
Destaco aqui um dos momentos interessantes deste diálogo, no qual o professor Atienza responde, de maneira brilhante, à uma de minhas indagações.
  Perguntei para ele se a antítese da razão é a emoção.
A resposta, em seu núcleo, foi: “ Para mim, a antítese da razão não é o emocional,. Embora, por vezes, tenha se estabelecido esta antítese, entre o racional e o emocional. Não apenas não é uma antítese, senão que creio que as emoções, as paixões, no bom sentido, têm um papel fundamental na racionalidade.Creio que as emoções contribuem com a razão, de maneira destacada, e me parece que esse é uma das razões que justificam, por exemplo, o desenvolvimento dos estudos sobre Direito e literatura ou sobre Direito e cinema.A literatura é uma maneira de poder viver vidas alheias. Por exemplo, em relação aos juízes, desejaríamos que eles tivessem uma capacidade maior de entender o que eles estão julgando em matéria penal, mas não somente em material penal. E como não se pode viver mais de uma vida, nesse sentido a literatura ou o cinema podem ajudar muito a educar os juízes e a educar os juristas”.
Vale a pena refletir sobre esta lição!

criado por vinicius.de.filho    0:28 — Arquivado em: Sem categoria
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