Cesar Pasold

Comentários e análises sobre assuntos diversos.

8/4/08

PANORAMA DO DIREITO PORTUÁRIO NO BRASIL

Tenho, sempre com muita humildade científica, proposto que para se obter uma percepção panorâmica do Direito Portuário no Brasil é necessário atentar para , pelo menos, quatro aspectos.
O primeiro aspecto é o de que a Atividade Portuária no Brasil deve ser verificada à luz da contextualização do Direito Portuário com diversos ramos do Direito, entre os quais destaco no mínimo: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Econômico, Direito Regulatório, Direito Civil, Direito Trabalhista, Direito Comercial, Direito do Consumidor, Direito Internacional, Direito Marítimo, Direito Comunitário e Direito Ambiental.
O segundo aspecto diz respeito à conveniência de se atentar para as Categorias básicas do Direito Portuário, ou seja aos termos e expressões que lhe são fundamentais, e seus conceitos operacionais , vale dizer às suas respectivas definições, tanto as que se encontram já consagradas em texto legal quanto aquelas propostas pela doutrina ou construídas pela jurisprudência. Entre as categorias básicas do Direito Portuário no Brasil ressalto as seguintes : atividade portuária; porto organizado; área do porto organizado; operação portuária; operador portuário; trabalho portuário; órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário; conselho de atividade portuária e agência regulatória.
O terceiro aspecto que pode nos levar à percepção panorâmica do Direito Portuário no Brasil é a realização de um objetivo estudo descritivo e analítico das bases jurídicas do “Novo Modelo Portuário Brasileiro”.
Em destaque, no mínimo, as seguintes Leis: a LEI NUCLEAR que é a LEI Nº 8.630/1993. (LEI DOS PORTOS) e que dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias; a LEI Nº 10.233/2001- reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o CNIPT, ANTAQ, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes; a LEI Nº 11.314/2006. -altera a Lei nº 10.233/2001; a Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993 (nova redação ao artigo1º e 4º da Lei nº 8.630/93); a LEI Nº 8.666/1993 – licitações- Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; a LEI Nº 8.883/1994 - altera dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações;a LEI Nº 8.987/1995 - Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, art. 175 da Constituição Federal; a LEI Nº 9.074/1995- estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos; LEI Nº 9.277/1996 - autoriza a União a delegar aos Municípios, Estados da Federação e ao Distrito Federal a administração e exploração de rodovias e portos federais; a LEI Nº 9.491/1997- altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização, revoga a Lei n° 8.031, de 12 de abril de 1990; a LEI Nº 4.860/1965 - Dispõe sobre o regime de trabalho nos portos organizados; e a LEI Nº 9.719/1998 - condições gerais de proteção ao trabalho portuário, institui multas pela inobservância de seus preceitos.
E temos, no mínimo, como ELEMENTOS JURÍDICOS SUBSIDIÁRIOS: a LEI Nº 8.884/1994 -transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências; a LEI Nº 8.078/1990 - CDC; a LEI Nº 9.966/2000- dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional; a LEI Nº 9.605/1998 - dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente; e NR 29 - norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho portuário.
Aliás justamente estas últimas citadas ( as Leis nºs 9.966/2000 e 9.605/1998) nos levam ao quarto aspecto que considero fundamental para a percepção panorâmica do Direito Portuário no Brasil e que diz respeito ao Porto e as Questões Ambientais. Neste ponto é importante registrar que NA LEI NUCLEAR que é a LEI Nº 8.630/1993 (LEI DOS PORTOS), o tema AMBIENTE e sua proteção é tratado apenas duas vezes. A primeira encontra-se no artigo 30, que prevê a instituição, em cada porto organizado ou no âmbito de cada concessão, um Conselho de Autoridade Portuária, entre cujas competências (listadas no parágrafo 1° dO mesmo artigo 30) , encontra-se no inciso XII a de assegurar o cumprimento das normas de proteção ao meio ambiente. A segunda menção está no artigo 33, que reza que a Administração do Porto é exercida diretamente pela União ou pela entidade concessionária do porto organizado. No parágrafo § 1° deste artigo são estabelecidas as competências da Administração do Porto, dentro dos limites da área do porto. Entre elas encontra-se conforme o inciso VII do referido artigo a de fiscalizar as operações portuárias, zelando para que os serviços se realizem com regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente.
Para encerrar reafirmo que a observação dos quatro aspectos que ressaltei neste artigo possibilita uma percepção PANORÂMICA do Direito Portuário no Brasil, com que se pode iniciar o estudo do mesmo e cuja complexidade deve ser respeitada e devidamente tratada por todos os que por ele se interessam.

criado por vinicius.de.filho    15:42 — Arquivado em: Sem categoria

O INTELECTUAL JORGE LACERDA

Neste 2008, ano em que se completa o cinqüentenário de seu falecimento, a memória brasileira e catarinense cultua, com muita justiça, a figura admirável de JORGE LACERDA. E o faz especialmente na sua condição de político que, de Deputado Federal pelo Estado de Santa Catarina por duas vezes, chegou ao Governo Estadual em curto espaço de tempo, em eleição memorável e, que, infelizmente teve seu dinâmico mandato encerrado e sua vida ceifada em desastre aéreo em 16 de junho de 1958.
Contudo, é preciso resgatar uma outra face extraordinária de Jorge Lacerda que foi a sua condição de intelectual. Os professores do curso primário em Paranaguá, onde nasceu, logo perceberam a precocidade de sua inteligência cuja qualidade maior era a capacidade de, com rapidez e extrema eficácia, realizar a aprendizagem de idiomas à álgebra, juntamente com a condição de leitor compulsivo. Ainda garoto, já em Florianópolis, cursando o Ginásio no Colégio Catarinense, Jorge iniciou por sua própria conta um programa de leitura de clássicos, entre os quais, com maior ênfase, Platão (em destaque “Os Diálogos - III- A República), Aristóteles (em destaque “A Política” e “Ética”) e Cícero (em destaque, “Da República”). Depois, jovem e iniciando a vida adulta, seja no período em que cursou a Faculdade de Medicina em Curitiba, seja no início da prática médica em São Paulo, manteve-se em permanente leitura, dedicando-se a Cruz e Souza, Rainer Maria Rilke, Fernando Pessoa, André Gide, Jacob Wassermann, Albert Schweitzer, Daniel-Rops, Manuel Bandeira, Alphonsus Guimaraens e Carlos Drummond de Andrade, entre tantos.
Em 1940, atendeu convite de Cassiano Ricardo para trabalhar no jornal carioca “A Manhã”. Transferiu-se para o Rio de Janeiro onde passou a dividir o exercício da medicina com a atividade no jornal (neste, iniciou como repórter, em seguida tornou-se articulista) até o ano de 1951 quando já era Deputado Federal por Santa Catarina em seu primeiro mandato. Ali, no “A Manhã” e ao longo destes 11 anos, conviveu intensamente com grande parcela da elite intelectual do Brasil, entre os quais se destacam: Santa Rosa, Oswaldo Goeldi, Ascendio Leite, Peregrino Júnior, Adonias Filho, Brito Borca, Almeida Fischer, Augusto Frederico Schmidt, Carlos Drummond de Andrade, Cyro dos Anjos, Dinah Silveira de Queiroz, Lygia Fagundes Telles, Sérgio Milliet, Djalma Viana, Otto Maria Carpeaux, Manuel Bandeira, Marques Rebelo, Lúcio Cardoso, Guilherme Figueiredo, Josué Montelo, Jorge Moreira Nunes, Umberto Peregrino, Alceu de Amoroso Lima, José Lins do Rego, Gilberto Freyre e Cecília Meirelles. Dentro deste período de sua história intelectual, o momento marcante para Jorge Lacerda ocorreu, com certeza, em inícios de 1946, quando o “A Manhã” criou um suplemento de cultura, a ser encartado às edições dos domingos, sob o nome “Letras e Artes”. Atendendo ao convite de Ernani Reis, Diretor Geral do Jornal, Jorge Lacerda assumiu a direção do suplemento. Depois de acurado planejamento e mercê do auxílio inicial e dedicado de Cassiano Ricardo e Leony de Oliveira, Jorge teve, em 12 de maio de 1946, a alegria de ver a primeira edição de “Letras e Artes” circulando.
Dali em diante, especialmente nos cinco anos seguintes, a dinâmica da vida intelectual de Jorge Lacerda atingiu ápices de especial prazer cultural, única mas muito bem vinda recompensa efetiva pelas horas noturnas e madrugadas preparando o suplemento. Leitura de originais, diálogo com autores (poetas, contistas, cronistas, críticos literários e de artes, romancistas) e artistas (Cândido Portinari, por exemplo, autorizou a publicação de foto de quadro de sua autoria na capa do “Letras e Artes” de 19 de outubro de 1947, dedicado ao IV Centenário de Cervantes) e, principalmente, a manutenção da paz entre os colaboradores, constituíam-se no incessante labor de Jorge. Aliás, o estilo “Jorge Lacerda de ser na direção do suplemento” foi assim descrito por Carlos Drummond de Andrade: “Cada número, concebido como um objeto delicado, devia ter na primeira página um bom artigo sem que esse destaque aborrecesse os colaboradores. Respeitava todas as vaidades, e não lhes obedecia.” E, sobre o cuidado de Jorge quanto a que a ilustração da capa de cada suplemento tivesse coerência com o conteúdo daquela edição, o mesmo Drummond: “Cada semana Jorge vivia um pequeno drama de tipografia e literatura de que parecia extrair sumas delícias”. Assim, Jorge se conduzia, no suplemento, sob “diretrizes básicas” que ele próprio se tinha estabelecido: “compreensão entre os grupos artísticos em conflito, a segurança na leitura crítica e a capacidade de mobilização” e “reunir todos, acima das posições políticas”.
Pois esta leitura sistemática e reflexiva que se potencializa ao longo de sua infância, na juventude e na maturidade, esta troca de idéias com intelectuais do mais alto gabarito, constituem-se nos dois fatores básicos que constroem Jorge Lacerda, continuamente, como um intelectual dotado de cultura sólida, consistente, humanista, universal.
Tal condição é constatável com evidência em seus discursos cujos textos sempre fez questão de escrever pessoal e integralmente para neles expressar as suas sensibilidades, as suas racionalidades, as suas convicções ideológicas, mas, em minha opinião, sobretudo para comunicar permanentemente o seu inarredável e imenso respeito pela inteligência humana! Penso que três exemplos bastam para comprovar esta minha tese. Escolho-os, dentre muitos que me estão disponíveis, em três momentos da vida (curta, infelizmente) de Jorge Lacerda.
O primeiro, extraio de seu discurso proferido aos 23 anos como Orador da Turma de Formandos do Curso de Medicina de Curitiba, em 02 de dezembro de 1937, neste trecho logo ao início: - “A palavra sofre o mesmo desespero do escopro e do pincel… O orador experimenta sempre a mesma angústia do estatuário, cujas mãos nervosas desejam interpretar, no mármore bruto, a expressão imortal da beleza; e a mesma aflição do pintor, cuja alma torturada do artista, procura surpreender, na alquimia das tintas da sua paleta, a magia arrebatadora das cores da natureza… Sinto também esta mesma angústia no triunfo deste instante, porque a palavra, das artes a mais difícil, no conceito de Latino Coelho, não saberá exprimir estes dois grandes encantamentos de hoje; o que ilumina este salão e o que alvoroça a nossa alma; a alegria nossa de novos médicos, e o entusiasmo dos mestres, dos pais, da esposa, da noiva, do parente e do amigo”.
O segundo, busco em seu discurso de posse como Governador do Estado de Santa Catarina, em 31 de janeiro de 1956, o qual assim finaliza: “Hoje, ao ser despertado pelo romper da alvorada na manhã festiva, radiante de luz, senti nascerem em mim a consciência da profunda responsabilidade, principalmente como representante de uma geração inquieta, traumatizada por dramas dos mais graves da história, geração que se despediu das interpretações românticas dos problemas nacionais para embrenhar-se fundo nas realidades brasileiras em busca da solução urgente para as questões cruciais que afligem as nossas coletividades. Em terras catarinenses, impôs-me o destino, neste próximo qüinqüênio, a árdua tarefa de procurar desfraldar, bem alto, em nome da minha geração, a bandeira das aspirações dos nossos tempos, de maneira que o nome de Santa Catarina continue resplandecendo, cada vez mais no cenário da nacionalidade.”
E o terceiro, seleciono do discurso que proferiu em visita à Ordem dos Advogados do Brasil - Secional do Estado de Santa Catarina, em 17 de abril de 1957, em trecho no qual denota uma concepção, lúcida, muito avançada (para a época) e atualíssima hoje, sobre a norma jurídica, sua real natureza e função e o papel do Advogado: “A norma, com efeito, não poderá estrangular a vida, antes deverá afeiçoar-se a esta para que não se cristalize nos formalismos estéreis. O Direito, como hoje se observa, vai se modelando à luz das realidades ásperas do mundo contemporâneo. E as suas matrizes eis que se forjam nos obscuros desvãos da inquietação popular. Sois, pois, senhores advogados, intérpretes desses dramas surdos que germinam em todas as camadas sociais.”
[os trechos dos discursos foram extraídos de : PASOLD, Cesar Luiz. Jorge Lacerda- uma vida muito especial. 2 ed. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2004.]

criado por vinicius.de.filho    15:07 — Arquivado em: Sem categoria
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