25/8/08
OS DIREITOS DOS PARKINSONIANOS
A ASSOCIAÇÃO BRASIL PARKINSON “ é uma instituição reconhecida como de Fins Filantrópicos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, do Ministério da Previdência e Assistência Social”.Conforme seus Dirigentes ela não tem fins lucrativos e sobrevive unicamente graças à contribuição de associados e voluntários “pois não conta com nenhuma outra fonte de renda”. Não é preciso ser Parkinsoniano ou parente de pessoa portadora da Doença para se associar: qualquer pessoa que desejar ajudar, pode. Basta acessar o site www.parkinson.org.br e qualificar-se para este auxílio econômico. A Associação, entre suas relevantes atividades, edita uma revista chamada “ BEIJA-FLOR”, destinada a “ levar informações, notícias, dicas e esclarecimentos importantes para os Parkinsonianos, familiares e interessados sobre o tema”. Em seu número 57 a revista “BEIJA-FLOR” trouxe como matéria de capa “ Direitos do Parkinsoniano”, assunto com o qual se ocupa da página 12 à página 15, tratando dos que denomina “Direitos Legais e Sociais” , da “ Saúde-Tratamento e Medicamentos” , dos “Direitos Perante a Previdência Social” e outros temas jurídicos e para-jurídicos. Fiz uma seleção de três trechos da referida matéria na revista em questão e trago aqui com o objetivo de divulgar aspectos estratégicos deste relevante tema da Saúde Pública e do Direito à Saúde. Depois de informar que “o Brasil possui cerca de 200 mil Parkinsonianos, a grande maioria formada por pacientes de mais de 60 anos”, o artigo pontua que “ é preciso deixar bem definido que, do ponto de vista físico e dependendo do estágio da doença, o Parkinsoniano deve ser reconhecido como uma pessoa portadora de deficiência ou necessidades especiais. E em vez de uma posição assistencialista e cheia de piedade, o que se quer no mundo moderno é construir cidadãos capazes e participativos, mesmo que num primeiro momento eles encontrem dificuldades para isso.” Mais adiante consta uma contribuição da Advogada Fernanda Tavares que é muito oportuna e esclarecedora, nestes termos:“Sabe-se que o portador da doença de Parkinson é um cidadão que necessita de cuidados especiais. Não bastasse a disfunção neurológica inicial responsável pelo diagnóstico da enfermidade, para a qual o paciente precisa de tratamento medicamentoso contínuo, o Parkinsoniano tem ainda uma série de outras preocupações comuns ao próprio desenvolvimento da doença. É o caso, por exemplo, das sessões de fisioterapia, de fonoaudiologia, do acompanhamento nutricional e psicológico que realmente lhe são indicados, sempre em prol da melhor qualidade de vida”. Faço aqui destaque para a contundente constatação de que a Constituição Brasileira vigente ( que neste ano de 1988 comemora 20 anos de existência) ‘estabelece que o Estado tem a obrigação de garantir saúde a todos os seus cidadãos, sem qualquer discriminação de sexo, cor, idade, raça, condição financeira ou quando for necessário um tratamento diferenciado´. Por isso, é possível cobrar na justiça o fornecimento de medicamentos e tratamentos que não estejam sendo disponibilizados gratuitamente. Este fornecimento deve perdurar durante o período que for necessário para o paciente. Na hipótese da doença de Parkinson, que ainda não tem cura, esse fornecimento judicialmente cobrado, em regra, torna-se vitalício”.Tais considerações da Advogada Fernanda Tavares,insisto, são muito importantes e merecem toda a divulgação para que haja uma disseminação eficaz e eficiente da consciência jurídica quanto aos Direitos dos Parkinsonianos.
Ademais e enfim, é fundamental perceber também que não apenas do Poder Público, mas e também de toda a Sociedade, deve advir a contribuição efetiva para a melhoria da qualidade de Vida dos Parkinsonianos, direito este, repita-se, que lhes é constitucionalmente reconhecido.
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criado por vinicius.de.filho
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