Cesar Pasold

Comentários e análises sobre assuntos diversos.

8/12/08

FUNDAMENTOS DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO

JOÃO DOS PASSOS MARTINS NETO tem nova obra de sua lavra nas livrarias: “Fundamentos da Liberdade de Expressão” (Florianópolis: Insular: 2008).
Trata-se do relato dos resultados de parte da pesquisa que efetuou como Visiting Research Fellow na Columbia Scholl of Law, em Nova York, Estados Unidos, durante o ano acadêmico 2007-2008.
João dos Passos é Procurador do Estado, Doutor pela UFSC e Professor na Graduação e na Pós Graduação em Direito.
Ao lado do zelo pela qualidade de conteúdo, este autor se destaca pelo estilo primorosamente objetivo e cativante. Li,crescentemente motivado,  em duas jornadas distribuídas em dois dias seguidos, o belíssimo texto. Aprendi muito e fui especialmente estimulado, pelo Livro,  à reflexão sobre o televante tema da liberdade de expressão e os fundamentos que a devam sustentar.
Destaquei alguns momentos que considero representativos da obra e que transcrevo aqui na seqüência, procurando estimular os meus Leitores a conhecerem a proposta integral contida em “Fundamentos da Liberdade de Expressão”.
Assim :
- “… a lingüística tem muito mais a dar em favor do estudo da liberdade de expressão do que as metodologias do neoconstitucionalismo.” (p.13)
- “ Os cidadãos, titulares do poder, são livres para criticar e acusar seus governos.” (p.20)
- “ Por maior abrangência que se lhe queira atribuir, em nenhum sistema legal a liberdade de expressão é concebida em termos tais que signifiquem conferir proteção e imunidade a toda e qualquer comunicação.” (p.29)
- “… pode-se dizer que um ato comunicativo tem valor expressivo quando são aplicáveis a ele uma ou mais das possíveis razões de proteção que são os fundamentos da norma constitucional que garante a liberdade de expressão.” (p.47).
- “ A premissa decisiva é a de que não deve ser deixado ao Estado, por seus governantes e legisladores, o poder de estabelecer ou o, no caso dos tribunais e juízes, o poder de referendar uma ortodoxia oficial, determinando o que é certo e errado em política, moral, história, arqueologia, economia, etc. Doutrinas oficiais, contra as quais não é admitido argumentar sob o risco de sanções criminais ou cíveis, são quase sempre suspeitas. Quem as estabelece, a par de não privar do dom da infalibilidade, tende a estar menos interessado na descoberta da verdade do que na preservação do seu próprio cargo político ou poder econômico. As chances da verdade são maiores quando heresia e blasfêmica são atributos da palavra que o direito não reconhece.” (p.55)
- “ A liberdade de expressão é, apesar de tudo, importante para o progresso do saber ou, no mínimo, em qualquer caso, preferível a um sistema de verdades oficiais.” (p. 57)
- “ A tolerância, …, não é só útil; é a única opção consentânea com o regime democrático, que valoriza o debate em vez da imposição; com a doutrina de que a verdade requer o antagonismo para ser aprimorada; e com o preceito da inviolabilidade da liberdade de consciência.” (p.69)
- “ O valor jurídico de uma comunicação não se define por fatores como o tema do discurso, o ponto de vista, a correção política, a concordância alheia, a elegância, a infalibilidade científica, a inteligência, o interesse da autoridade. O que se exige é, apenas, a compatibilidade da mensagem com os fundamentos de proteção da palavra : inclusão na democracia, participação no saber, realização da autonomia e promoção da tolerância.” (p. 83).
-“ o Estado não está autorizado a proibir o discurso e a punir seu autor com base em razões de mera discordância e contrariedade, seja através da lei, seja através do juiz. Se o fizer, viola a máxima da neutralidade, que é uma decorrência do regime democrático, da liberdade do saber, da autonomia de consciência, do ideal da tolerância e, também, do princípio da igualdade.” (p.93)

criado por vinicius.de.filho    23:41 — Arquivado em: Sem categoria
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